O SINTTAV avançou com a entrega de um pré-aviso de greve para dia 27 de Março nas seguintes empresas de “Call-Centers”:
O SNTCT/FECTRANS entregou um pré-aviso de greve para a INTELCIA, do grupo ALTICE, para dia 27 de Março, porque a administração desta empresa:
Dando seguimento aos compromissos protocolares, realizou-se ontem (19/3) outra reunião sobre Carreiras, na qual a representação da DRH apresentou um documento ainda muito rudimentar, com “muita parra mas pouca uva”, com um grande conjunto de intenções, mas sem definições concretas.
Perante a recusa dos patrões em negociar a revisão das remunerações no sector e, particularmente, em aumentar o valor das ajudas de custo, qual é a tua posição?
Nos diversos plenários realizados nas empresas do grupo TRANSDEV, a esmagadora maioria dos trabalhadores mandataram a FECTRANS/STRUP para subscrever o acordo de aumento salarial com a administração.
Na reunião do dia 15 de Março o CA continuou a “andar a passo de caracol”. Desta vez evoluiu, pasme-se… 2 euros na sua proposta salarial, que é agora de 55 euros mensais. Esta proposta desrespeita os trabalhadores porque não repõe o poder de compra, não tem em conta os ganhos de produtividade e não assegura a distribuição dos lucros que a CARRIS gerou.
O STRUP/FECTRANS inicia amanhã um plano de contacto com trabalhadores do sector rodoviário de mercadorias em diversas regiões do País, para discussão dos problemas do sector.
Dia 27 de Março, pelas 15 horas em Lisboa (Rossio) e Vila Nova de Gaia (El Corte Inglês) a Interjovem, estrutura de jovens da CGTP-IN, promove uma Manifestação Nacional de Jovens Trabalhadores com as reivindicações:
Se a administração está incomodada pela apresentação de um pré-aviso de greve, em vez de estar a divagar com sonhos de outros tempos, só tem um caminho, responder com propostas concretas ao que o SNTSF/FECTRANS enviou e, assim criar as condições para um acordo, ou para a reabertura do processo negocial.
Conforme informação anteriormente divulgada pelo SNTCT, o Art.º 498 – A, veio regulamentar a contratação colectiva aplicável aos trabalhadores da Intelcia que prestam serviços para outras empresas, como se pode ver nos nºs 1 e 2 do respectivo artigo do CT.
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