A administração da IP deu por encerrado o processo de negociação da revisão do ACT, com o argumento de que já obteve acordos sobre a as propostas, mas sem responder ao conjunto das matérias por nós apresentadas.
Foi um processo pautado pela posição do CA da IP, que limitou a negociação com o argumento do pequeno “plafond” definido pelo governo, continuando a limitar o direito à contratação colectiva.
O texto proposto pela administração como acordo de princípio é um conjunto de intenções para a revisão do texto do ACT, que ainda está dependente da aprovação do governo para aplicação dos valores à IP-Telecom e IP-Património para que a revisão de se possa fazer, já que o ACT abrange as quatro empresas.
Consulte aqui os documentos finais da negociação --->>>>
O processo que decorreu visa alterar várias matérias do ACT e, em particular, as referentes às Carreiras Profissionais.
Com a assinatura do texto proposto pela administração, serão alteradas as seguintes matérias pecuniárias com efeitos retroactivos a Janeiro de 2024:
Subsídio de refeição – 9,60€;
Serviço de Prevenção – 6,00€;
Abono por exercício de funções em postos de trabalho de especial complexidade no comando e controlo de circulação ferroviária – 6,00€;
Abono por exercício de funções de Dono da Obra – 4,00€;
Retribuição por acumulação de funções de motorista e operação com veículos especiais – 4,90€.
Trabalho extraordinário – a partir das 100 horas extraordinárias, aplica-se o previsto no artigo 268º do Código do Trabalho – 50% na primeira hora; 75% nas seguintes e 100 % por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
A actual grelha salarial é substituída por um esquema de bandas salariais que permite actualizações salariais em todos os abonos, sem prejuízo da negociação colectiva normal.
Leia aqui o comunicado completo do SNTSF/FECTRANS --->>>>
Artigos semelhantes