As organizações subscritoras deste comunicado, informam todos os trabalhadores que foi alcançado um acordo de princípio com a administração da CP e, nesse sentido, a greve de amanhã foi suspensa.
Nos termos do acordo fica assumido que, sem prejuízo de aplicação do agora acordado, que a partir da última semana de setembro são retomadas as negociações com os seguintes objetivos:
- Rever as grelhas salariais de modo a concretizar a valorização de todos os trabalhadores ao longo de toda a progressão na carreira profissional;
- Concertar com as organizações sindicais as regras de transição para as novas grelhas salariais, de forma a garantir que não sejam goradas as atuais expectativas dos trabalhadores e em que a atual antiguidade seja considerada;
- Dar continuidade ao acerto nos conteúdos funcionais das carreiras/categorias em que foi identificada a necessidade da continuação da discussão.
Neste acordo foi assumido que as novas categorias profissionais resultantes da fusão de atuais categorias são de acesso voluntário e que as mesmas se mantêm e com a garantia de progressão de carreira e com as mesmas funções.
A administração aceitou implementar o acordo de 29 de Maio de 2023, unificando os prémios anuais de produtividade e revisão, para igual valor do prémio da carreira de condução, com efeitos a 1 de Agosto deste ano, sendo o próximo pagamento em Fevereiro de 2025, nos seguintes termos:
- 7/12 do valor dos prémios em vigor à data do presente acordo; e
- 5/12 do novo valor dos prémios, resultante da igualização dos prémios de produtividade e de revisão anuais ao de condução anual.
- O novo valor a aplicar-se na sua totalidade a partir do processamento dos prémios em Fevereiro de 2026.
Nos termos do acordo todos os índices salariais são atualizados em mais 1,5% a partir de 1 de Agosto de 2024 e o valor do subsídio de refeição sobe para 9,20€.
Também foi assumido que sujeito a avaliação de desempenho positiva, os trabalhadores que, à data do presente acordo, se encontrem em índices cujo TMP seja de 4 anos, passam para o índice imediatamente subsequente (caso este exista), se já tiverem atingido ou, assim que vierem a atingir, 3 anos completos de tempo de permanência no índice atual, iniciando a contagem do tempo mínimo de permanência do novo índice, valorização que não é cumulativa com a aplicação das regras de integração propostas e constantes dos documentos em anexo, se a acumulação ocorrer dentro do prazo de 4 anos.
Na acta da reunião a administração assume considerar que a participação dos trabalhadores no plenário de dia 11 de Julho, será considerado como falta justificada e não será instaurado qualquer processo disciplinar.
O conjunto destas organizações tem a noção que este é o acordo possível neste momento e que cria melhores condições para retomar as matérias importantes para os trabalhadores, entre as quais as tabelas salariais no sentido de as valorizar e dignificar as profissões na CP.
Leia aqui comunicado conjunto ---->>>>>
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