No CCTV assinado entre as associações patronais do sector das mercadorias e a FECTRANS/STRUP e que entrou em vigor em 2023, foram assumidos compromissos que as empresas do sector não estão a cumprir.
Nos termos da última negociação de que resultou o acordo de CCTV acima referenciado, foi introduzido, por acordo das partes, um número 2 da cláusula 12ª, com a seguinte redacção:
“A partir do dia 1 de Janeiro de 2024, todos os veículos novos que as empresas venham a adquirir e que estejam equipados com cama ou beliche, terão obrigatoriamente de estar equipadas com sistemas de aquecimento e arrefecimento de parque.”
No entanto, pelos casos que os trabalhadores nos estão a relatar, as novas viaturas que as empresas estão a receber não respeitam o atrás referido.
Esta alteração foi introduzida perante o reconhecimento de que, para além dos salários e rendimentos, é necessário melhorarem-se as condições de trabalho, mas não pode ser uma cláusula que fique sem efeito prático.
Foram questionadas as associações patronais subscritoras do CCTV se vão diligenciar junto dos seus associados para o cumprimento do nº 2 da cláusula 12ª.
Mas os trabalhadores têm também um papel importante na defesa do seu contrato colectivo de trabalho, fazendo chegar ao STRUP as situações em que as novas viaturas adquiridas pelas empresas, não respeitem os compromissos assumidos pelos representantes patronais.
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