SimboloStrupNa Carris, Com o envio dos recibos de vencimento, efectuado durante o dia de hoje, constatamos que o pagamento das deslocações, foi efectuado contando como tempo de deslocação, os bónus das alturas de serviço de cada trabalhador.

A introdução deste “factor” no cálculo das deslocações, é uma violação clara da norma assinada em protocolo com o C.A., que estabelece como único factor a considerar para o pagamento das deslocações, o facto do motorista ou guarda-freio largar o serviço, em local que diste mais de 250 metros do local onde pegou.

De imediato, enviamos ofício, ao presidente do C.A., exigindo a rectificação imediata da forma de pagamento das deslocações e manifestámos a nossa disponibilidade para a discussão do assunto com caracter de urgência.

Também recebemos hoje da DCH a informação de que em relação às alterações decorrentes, da aplicação do AE, nos termos acordados em 2024, que por impossibilidade da empresa em efectuar todas as alterações necessárias aos horários, o trabalho que a partir do dia 1 de Janeiro ultrapasse as 8 horas diárias, será remunerado com o valor de trabalho extraordinário, até que a empresa proceda a todas as alterações.

De forma clara, exigimos do C.A. o cumprimento rigoroso das alterações, que livremente assinou, tanto nas deslocações como no horário de trabalho.

Leia aqui comunicado STRUP/FECTRANS --->>>

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