O STRUP-FECTRANS saúda todos os trabalhadores da Carris que concluíram na passada quinta-feira dia 12/06, uma das fases do processo de luta em curso, fazendo a greve de 24 horas,
Este foi um dia de um fortíssimo complemento da greve parcial que se levou a cabo na semana de 2 a 6/06.
Esta fase da luta traduziu-se numa adesão entre os 65% e os 95%, em função dos diferentes serviços e sectores.
Para a discussão com todas as ORT’s (Organizações Representativas de Trabalhadores), o STRUP tomou a iniciativa de lhes enviar um convite para que nos possamos encontrar e discutir as formas de continuação da luta.
Todas as ORT’s responderam positivamente. A reunião decorrerá no próximo dia 20/06, pelas 15 horas. O STRUP convidou também os representantes do “Movimento” para esta reunião, que confirmaram também a sua presença.
Para o STRUP será importante que se possa alargar o mais possível, as condições para a mais ampla Unidade na Acção, tendo em conta as atitudes do C.A. de não cumprimento dos compromissos assumidos, não só na questão do pagamento das deslocações no tráfego, mas também, na falta de evolução concreta, no que respeita à evolução faseada para as 35 horas e na retirada imediata e sem quaisquer condições da consideração da greve para efeitos de penalização na majoração das férias.
Até porque as reuniões do designado “grupo de trabalho”, em que a última se realizou no passado dia 11/06, continuam, há praticamente 4 meses, a caracterizar-se, por parte dos representantes da empresa, pelo “empurrar com a barriga” as soluções, quer para o pagamento das deslocações, quer de compromissos concretos para que a redução faseada para as 35 horas possa ser iniciada ainda com efeitos em 2025.
Igualmente é inadmissível o C.A., não assumir as custas da defesa dos trabalhadores em processos que são movidos por terceiros, como acontece com um motorista da Estação da Musgueira, que em resultado de uma alegada queda de uma passageira, esta moveu um processo contra o trabalhador e a empresa, tendo o C.A. recusado até agora, assumir estas custas da defesa do trabalhador, de que resultará também, a defesa da própria empresa.
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