carris acordo empresaSaudamos todos os que com coragem e uma grande firmeza fizeram com que tanto na CARRIS como na CARRISBUS a adesão à greve fosse superior a 93%.

Na reunião realizada ontem com o C.A. Conselho de Administração este reafirmou que a integração dos trabalhadores da CARRISBUS na CARRIS, ocorrerá em Janeiro de 2025, sendo assumidos pela CARRIS, todos os direitos, nomeadamente a antiguidade dos trabalhadores.

A administração apresentou-nos a proposta que transmitiu, já ter apresentado às restantes Organizações Sindicais, no que respeita à consagração do pagamento das deslocações referentes às rendições no tráfego.

O C.A. propõe acrescentar 1 ponto na cláusula 21ª (horário de trabalho); “Sempre que o fim do serviço dos motoristas de serviço público e guarda-freios, ocorra em local que diste mais de 500 metros do local onde é iniciado o respectivo serviço, ser-lhe-á paga uma compensação, correspondente ao tempo estimado para a deslocação entre os dois locais, calculada com base no valor hora do trabalhador, com efeitos a 1/01/2025.”

Esta compensação será paga enquanto a empresa não tiver trabalhadores suficientes para que as rendições passem a ser feitas num único local, junto às Estações de origem.

Para discussão desta proposta com todas as Organizações Sindicais, o C.A. marcou uma reunião para próximo dia 24/09.

Leia aqui o comunicado completo do STRUP/FECTRANS ---->>>>>

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