Os trabalhadores da CARRIS decidiram, agora temos que organizar a luta de Setembro, na forma de recusa ao trabalho extraordinário e com greve de 24 horas no dia 18 desse mês.
O STRUP saúda todos os trabalhadores, que participaram de forma atenta e interventiva no Plenário Geral realizado no 17 de Julho.
O C.A. ainda não respondeu à comunicação subscrita pelas Organizações Sindicais promotoras do Plenário, para o reatamento do processo negocial.
Caso mantenha esta atitude, nem se empenhe em encontrar soluções aceitáveis para a diminuição real do horário de trabalho e o pagamento das deslocações, no tráfego, desde já reforçamos o apelo para que todos os trabalhadores se abstenham da prestação de trabalho extraordinário na 2ª e 3ª semana do mês de Setembro assim como façam do dia 18 de Setembro uma grande jornada de luta, na greve de 24 horas que será em devida altura marcada, para a realização de um novo Plenário Geral.
O STRUP defendeu no decorrer do processo de negociação que deveria haver uma redução do horário de trabalho ainda a ocorrer em 2025.
No processo de discussão e de acordo com a proposta conjunta que subscreveu com as Organizações Sindicais promotoras do último Plenário admitiu que a redução para as 39 horas semanais pudesse ser concretizada em Junho de 2026, tendo em conta que o C.A. admitia esta redução, mas unicamente no tempo efectivo de condução e de 15 minutos nas oficinas, que para o STRUP só fará sentido se for para sair 15 minutos mais cedo, tal como é defendido pelos trabalhadores.
Este será para o STRUP, um objectivo central da luta em curso, pois uma redução do Horário de Trabalho deve ser abrangente quer aos trabalhadores do tráfego e oficinas, assim como aos trabalhadores que ainda têm horários de trabalho superiores.
Quanto às “deslocações”, no tráfego, manteremos, da nossa parte os termos da proposta conjunta, na consideração que o serviço atribuído é entendido como o horário de trabalho atribuído pela empresa e a deslocação será paga tendo por base o valor da última hora auferida pelo trabalhador. Esta formulação permitiria resolver o facto do pagamento das deslocações ser uma fase transitória até à integração completa das deslocações no horário de trabalho.
Tendo havido concordância da parte do C.A., quanto à não consideração da greve para penalização do regime de majoração das férias, esperamos que honre esta concordância.
Comunicado completo AQUI
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