O C.A. (Conselho de Administração) da CARRIS respondeu que só estaria em condições de aceitar a redução no tempo efectivo de trabalho do tráfego, para as 39 horas em Junho de 2026.
Esta posição foi assumida no passado dia 9 de Julho, na reunião do grupo de trabalho para a redução do horário de trabalho, que teve a presença do presidente da Administração, que também mostrou disponibilidade para considerar um ajustamento aos tempos no momento de fardar e desfardar, para os trabalhadores oficinais, em moldes ainda a acertar.
Quanto à regulamentação do pagamento das deslocações no tráfego, admitiu considerar melhorias no texto que anteriormente apresentou, mas não aceitou o texto proposto por todas as Organizações Sindicais, que no essencial, permitia resolver o assunto, considerando que se entende como “o serviço atribuído a cada trabalhador” o “horário de trabalho, atribuído pela empresa”.
Desta forma, as Ort`s entenderam oportuno apresentar alterações à sua proposta, apresentando à empresa, relativamente à necessidade de clarificação dos tempos de deslocação.
O C.A. admitiu ainda incluir no AE, que a greve não será considerada para efeitos de penalização da majoração nas férias, com efeitos a 2024, embora pretenda condicionar esta disponibilidade a acordo das organizações sindicais das matérias respeitantes à diminuição do tempo efectivo de trabalho e da regulamentação das deslocações, nos termos anteriormente referidos.
Para continuar a discussão, ficou marcada nova reunião com a presença do presidente do C.A., para dia 14 de Julho, às 15 horas.
As Organizações Sindicais subscritoras consideram ainda que qualquer princípio de acordo a que se possa chegar, não poderá deixar de ser levado à discussão e aprovação de todos os trabalhadores da Carris, em Plenário Geral.
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