O C.A. da CARRIS fez chegar ontem, dia 8/08 o documento (que transcrevemos no verso deste comunicado) onde consta a proposta apresentada na última reunião.
Esta proposta que o C.A. considera final, para encerramento do processo negocial de 2025, transcreve, no essencial aquilo que foi transmitido às Organizações Sindicais, na última reunião.
Pelo que nos termos acordados pelas Organizações Sindicais promotoras do Plenário Geral do dia 13/08, será esta proposta que será posta à discussão e votação, até porque a sua aceitação ou não é global e não ponto por ponto:
- Mantém a proposta anteriormente apresentada e discutida no último plenário geral, quanto às “deslocações” no tráfego;
- Reafirma que o C.A. não considerará, a greve para efeitos da penalização do regime de férias
Evolui quanto à calendarização para uma redução do tempo de trabalho, aproximando-se assim das propostas que apresentámos na reunião anterior, nestes termos: Aceita que a redução do tempo efectivo de trabalho para as 39 horas, seja para todos os trabalhadores, com horários de trabalho, superiores, mantendo que esta redução se faça em Junho de 2026;
Aceita que a redução no PNTS (período normal de trabalho semanal), para todos os trabalhadores, se faça, não em Dezembro de 2026, como propusemos, mas sim em Janeiro de 2027. Esta redução terá impacto na subida do preço/hora.
Está implícito que, quando se consagra a redução no tempo efectivo de trabalho é para todos os trabalhadores, que no caso dos trabalhadores oficinais e outros com horários de 40 h, (e afirmado pelo presidente do C.A.) que a redução se faz para as 39 horas, centralizando-a, no máximo em dois dias com 2 períodos de meias-horas e não em 15 minutos diários, para higienização.
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