Na concentração de dia 11 dos trabalhadores da Carris foi reafirmada a luta entre os dias 15/07 e 19/07, com greve às duas primeiras e às duas últimas do serviço diário de cada trabalhador.
Os trabalhadores que há hora de início da greve, estejam em percurso com passageiros, vão até ao terminal e recolhem de imediato à estação.
No início do seu serviço, cumpridas as duas horas de greve, devem estar no local de início do serviço e aí pedir instruções sob a forma de iniciarem o serviço.
A empresa distribuiu uma “ordem de serviço”, onde transmite que nas rendições no exterior os motoristas e guarda-freios, devem contactar com a “necessária antecedência” a expedição para se informarem do local onde se devem apresentar para o início ou reinício do seu serviço.
Chamamos a atenção que em greve (não sendo esta uma falta, mas sim uma suspensão temporária, justificada, do contrato de trabalho) os direitos e deveres entre as partes encontram-se suspensos, não há assim qualquer dever de obediência a ordens da empresa. Pelo que só à hora de início ou reinício do serviço, é que estão sob o poder de acatamento de ordens da empresa e só a essa hora devem pedir instruções à empresa.
Leia aqui comunicado completo do STRUP/FECTRANS --->>>
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