O SNTSF/FECTRANS recebeu um documento da administração da IP, com a proposta de aumento intercalar, com duas alternativas, de baixo valores, nos pronunciarmos.
A primeira é:
a) Aumentar a tabela salarial em 1% face aos valores resultantes do deliberado em 16.02.2023;
b) Estabelecer o valor de €800 euros como Remuneração Base Mínima a praticar no Grupo IP;
c) Actualizar o Subsídio de Refeição para €8,50;
d) Atribuir eficácia retroactiva de todas as referidas componentes retributivas a 1 de Janeiro de 2023.
Aos trabalhadores em funções públicas, já foi aplicado o disposto no Decreto-Lei n.º 26-B/2023, nomeadamente o que decorre da actualização da TRU e, aos que não optaram pelo Sistema de Carreiras anexo ao ACT, a actualização do subsídio de refeição para €6.
A 2º Alternativa é:
a) Aumentar a tabela salarial em €18,50 face aos valores resultantes do deliberado em 16.02.2023;
b) Estabelecer o valor de €800 euros como Remuneração Base Mínima a praticar no Grupo IP;
c) Atribuir eficácia retroactiva de todas as referidas componentes retributivas a 1 de Janeiro de 2023.
Quando à abertura do processo de negociação para rever as “tabelas de carreiras” termo usado pelo Ministro da Tutela, não assumem nada.
Em suma pretendem limitar a discussão à divisão de um bolo que é pequeno, que não atinge um objectivo central, o da valorização dos salários, que têm vindo a ser degradados ao longo dos anos.
Iremos no âmbito da Comissão Sindical Negociadora do SNTSF/FECTRAS e FNSTFPS responder ao documento agora entregue e discutiremos com os trabalhadores essa posição.