O SNTCT/FECTRANS tem vindo a receber informação por parte de trabalhadores de que alguns Responsáveis da Rede de Lojas estão a efectuar reuniões no sentido de estes aceitarem ser colocados “em mobilidade”.
O AE-CTT (lei em vigor na empresa) – não contempla a palavra Mobilidade. O Conceito que existe é o de deslocações em serviço e tem regras bem definidas nas clausulas 38ª,39ª e 40ª.
Podemos ouvir as propostas da empresa, mas ninguém deve dar o seu acordo se não estiverem cumpridas todas as regras do AE.
Não te deixes enganar
Deslocações só devidamente fundamentadas!
Em caso de necessidade contacta o SNTCT
Comunicado completo AQUI
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