Ensino AutomóvelEsta semana foi formalizado o acordo final do novo CCTV para o sector do ensino automóvel no âmbito da ANIECA, que seguirá para publicação no BTE – Boletim de Trabalho e Emprego, e entrará em vigor 5 dias a partir da mesma, embora a tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniárias que vigorarão entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de cada ano.

Sem prejuízo de uma formação mais detalhada, as principais rubricas remuneratórias, são:

TABELA SALARIAL

1

Director/a de serviços

1.441,50 €

2

Chefe de escritório

1.077,00 €

3

Chefe de departamento/divisão/serviços/contabilidade

984,00 €

4

Chefe de secção

Contabilista

Técnico/a de contabilidade

897,00 €

5

Instrutor/a (1) (2)

885,00 €

6

Técnico/a administrativo/a

Secretário/a de direção/técnico/a de secretariado

824,00 €

7

Assistente administrativo/a Il Caixa

797,50 €

8

Assistente administrativo/a 1

760,00 €

9

Contínuo (mais de três anos) (3)

760,00 €

10

Trabalhador/a de limpeza (3)

760,00 €

11

Estagiário/a administrativo/a (3)

760,00 €

12

Contínuo (até três anos) (3)

760,00 €

(1)  O instrutor desempenhar as funções de director de escola de condução tem direito a um subsídio mensal de exercício no valor de 15% incidente sobre a retribuição fixada para o nível 5 (instrutor/a).

(2)  O instrutor desempenhar as funções de director de escola de condução tem direito a um subsídio mensal de exercício no valor de 15% incidente sobre a retribuição fixada para o nível 5 (instrutor/a).

(3)   Valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a que se refere o n.º l do artigo 273.º do Código do Trabalho, fixado pelo Decreto-Lei n.º 85-N2022, de 22 de Dezembro.

Diuturnidades: Por cada três anos de antiguidade, os trabalhadores terão direito a uma diuturnidade de 25,80€, até ao limite de 5;

Abono para falhas: 33,70€;

Subsídio de refeição: 5,20€;

Refeições quando deslocados: Almoço e Jantar – 12,70€ e Pequeno almoço - 3,95€;

Subsídio de deslocação; No País – 3,95€, Fora do País – 8,30€;