Esta semana foi formalizado o acordo final do novo CCTV para o sector do ensino automóvel no âmbito da ANIECA, que seguirá para publicação no BTE – Boletim de Trabalho e Emprego, e entrará em vigor 5 dias a partir da mesma, embora a tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniárias que vigorarão entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de cada ano.
Sem prejuízo de uma formação mais detalhada, as principais rubricas remuneratórias, são:
TABELA SALARIAL
1 |
Director/a de serviços |
1.441,50 € |
2 |
Chefe de escritório |
1.077,00 € |
3 |
Chefe de departamento/divisão/serviços/contabilidade |
984,00 € |
4 |
Chefe de secção Contabilista Técnico/a de contabilidade |
897,00 € |
5 |
Instrutor/a (1) (2) |
885,00 € |
6 |
Técnico/a administrativo/a Secretário/a de direção/técnico/a de secretariado |
824,00 € |
7 |
Assistente administrativo/a Il Caixa |
797,50 € |
8 |
Assistente administrativo/a 1 |
760,00 € |
9 |
Contínuo (mais de três anos) (3) |
760,00 € |
10 |
Trabalhador/a de limpeza (3) |
760,00 € |
11 |
Estagiário/a administrativo/a (3) |
760,00 € |
12 |
Contínuo (até três anos) (3) |
760,00 € |
(1) O instrutor desempenhar as funções de director de escola de condução tem direito a um subsídio mensal de exercício no valor de 15% incidente sobre a retribuição fixada para o nível 5 (instrutor/a). |
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(2) O instrutor desempenhar as funções de director de escola de condução tem direito a um subsídio mensal de exercício no valor de 15% incidente sobre a retribuição fixada para o nível 5 (instrutor/a). |
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(3) Valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a que se refere o n.º l do artigo 273.º do Código do Trabalho, fixado pelo Decreto-Lei n.º 85-N2022, de 22 de Dezembro. |
Diuturnidades: Por cada três anos de antiguidade, os trabalhadores terão direito a uma diuturnidade de 25,80€, até ao limite de 5;
Abono para falhas: 33,70€;
Subsídio de refeição: 5,20€;
Refeições quando deslocados: Almoço e Jantar – 12,70€ e Pequeno almoço - 3,95€;
Subsídio de deslocação; No País – 3,95€, Fora do País – 8,30€;