O STRUP/FECTRANS no Algarve viu reconhecida a sua pretensão de integração nos quadros da EVA Transportes, SA, de quatro trabalhadoras com contractos precários.de “agente” e que eram remuneradas na forma de comissão sobre as vendas dos títulos de transportes.
Nas sentenças dos vários processos, os Tribunais de Portimão e de Faro vieram dar razão ao Sindicato, condenando a empresa com a obrigação de integração das mesmas nos quadros da empresa e ainda ao pagamento integral dos subsídios de férias, e de Natal, bem como a remuneração dos meses de férias desde a data em que estas foram admitidas na empresa
As trabalhadoras em causa desde a sua entrada na empresa, prestam serviço para a EVA onde procedem à venda de bilhetes e serviços que lhe são solicitados, a prestar as informações e a receber os despachos que, posteriormente, entregam aos seus destinatários, tudo nos termos e condições que resultam dos contractos, que a empresa mantinha á margem da Lei. As mesmas, desempenham a sua actividade em local indicado pela empresa, em horário por esta decidido, usando instrumentos e ferramentas que por ela lhe são cedidas.
Eram remuneradas em função do número de bilhetes e serviços vendidos, sempre no final de cada mês e nunca lhe foram pagos subsídio de férias, de natal nem remuneração de férias, tinham ainda que do dinheiro recebido, pagar Segurança Social e seguro, restando muito pouco para fazer face às despesas mensais.
Face aos dados exposto, o Tribunal decidiu:
Que a relação contratual existente entre as partes, pressupõe a figura de contracto de trabalho sem termo;
Assim, os diversos Juízes, decidiram por unanimidade condenar a EVA Transportes SA.: A proceder à atribuição de categoria profissional às trabalhadoras, condizente com as respectivas funções, fixando-lhes e pagando-lhes retribuição-base mensal e complementos remuneratórios em conformidade com aquela categoria e respectivo acordo de empresa;
Condenar a EVA Transportes SA, a pagar às trabalhadoras a remuneração de férias, subsídio de férias e subsídio de natal desde a data da sua admissão.
Foi com a intervenção do Sindicato que se fez justiça, com vantagens para as trabalhadoras em causa pelo facto de ser sindicalizada.
Vale a pena estar sindicalizado!